Por: Ribeiro & Feitoza Advogados
Você já contratou um empréstimo ou financiamento e, algum tempo depois, percebeu que estava pagando por um seguro que nunca solicitou? Infelizmente, essa é uma prática comum no mercado — e o pior: muita gente só descobre depois de meses ou anos pagando a mais.
Neste artigo, vamos explicar como isso acontece, por que pode ser ilegal, e o que você, como consumidor, pode fazer para exigir seus direitos.
O que é o seguro embutido?
Muitas instituições financeiras adicionam ao contrato seguros como o prestamista, de vida, desemprego ou até perda de renda, alegando que são exigências da operação.
O seguro prestamista, por exemplo, é aquele que quita a dívida em caso de morte ou invalidez. Parece uma boa proteção, certo? O problema é quando ele é incluído sem consentimento claro do consumidor — ou ainda, quando a contratação do seguro é imposta como condição para liberação do crédito.
Isso é legal?
Não. É uma prática abusiva e ilegal.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proibir a chamada venda casada — que é quando o consumidor é obrigado a contratar um produto ou serviço para ter acesso a outro.
👉 Art. 39, I do CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
Ou seja: ninguém pode ser obrigado a contratar um seguro para conseguir um empréstimo. O seguro pode ser oferecido — mas a adesão deve ser opcional, informada e voluntária.
Como essa cobrança impacta o consumidor?
Esses seguros costumam ser diluídos nas parcelas, de forma quase imperceptível. Em alguns casos, os valores passam de R$ 1.000,00 ao longo do contrato — o que aumenta o custo efetivo total (CET) da operação, comprometendo o orçamento do consumidor e tornando o contrato mais caro do que aparenta.
Além disso, a falta de clareza pode violar o direito à informação adequada, outro princípio fundamental do CDC.
O que fazer se isso aconteceu com você?
Se você descobriu que está pagando por um seguro não solicitado, é possível:
✅ Solicitar o cancelamento imediato do seguro
✅ Pedir a devolução dos valores pagos indevidamente — com correção monetária
✅ Registrar reclamação no Procon ou Banco Central
✅ Ingressar com ação judicial para reparar o dano e exigir indenização, inclusive por dano moral, se houver abusividade comprovada.
Você não está sozinho, e tem amparo na Justiça
O Poder Judiciário tem reconhecido o direito dos consumidores de serem ressarcidos nesses casos. Diversas decisões já consideraram ilegal a cobrança de seguro sem consentimento claro, reconhecendo o direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com base no artigo 42, parágrafo único do CDC.
Em resumo:
- O seguro nos empréstimos não é obrigatório
- Você não pode ser forçado a contratar
- Se foi cobrado indevidamente, pode pedir cancelamento e devolução
- Você tem direito à informação clara, liberdade de escolha e proteção contra práticas abusivas
Desconfie de cláusulas escondidas, revise sempre os contratos que assina e, em caso de dúvida ou cobrança suspeita, procure um advogado de confiança.
Precisa de ajuda? o Ribeiro & Feitoza Advogados atua na defesa dos direitos do consumidor e pode analisar o seu caso.
Pense direito. Seus direitos valem mais do que você imagina.