Direito Bancário

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COBRANÇA INDEVIDA DE CESTAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.

Você identificou no seu extrato bancário a cobrança de uma “cesta de serviços/tarifa de serviços” que você não contratou?

Os bancos no Brasil costumam descontar da conta bancária de seus clientes um valor mensal referente a cestas de serviços e tarifas, recebendo diversas denominações, como por exemplo “taxa de manutenção de conta”.

O que você talvez não saiba, é que acordo com o Banco Central, todos os bancos são obrigados a oferecer uma cesta de serviços essenciais GRATUITA.

Então, se a sua conta contemplar apenas serviços básicos ou se for conta-salário aqui vai uma dica: “É vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor, mediante contrato com cláusula específica e destacada, nos termos do art. 54, §4.º, do Código de Defesa do Consumidor”.

Caso o seu banco esteja te cobrando por uma cesta de serviços que você não contratou, você poderá receber em dobro todo o valor pago indevidamente, com correção monetária e juros de mora.

Além disso, o banco também poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Para tanto, é necessário a ajuizamento de ação judicial. Consulte um advogado!

Não deixe de chamar a nossa equipe pelo whatsapp para que possamos lhe ajudar a reaver esta cobrança indevida.

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