Como funciona a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento, de n° 14.181/2021, viabiliza uma forma de negociação de débitos semelhante ao das empresas em recuperação judicial, e trouxe alterações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso, duas classes muito afetadas por esse tipo de problema.

A referida Lei define como Superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

Partindo do pressuposto de que a pessoa em situação de superendividamento necessita de proteção especial, a lei buscou garantir ao consumidor novos mecanismos de equalização e repactuação das dívidas por meio de um plano de pagamento que satisfaça o direito dos credores sem levar o devedor à humilhação e à indignidade.

Para tanto, o devedor deve apresentar aos credores um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Caso não haja acordo entre as partes, cabe ao Juiz determinar prazos, valores e formas de pagamento. 

O plano de pagamento apresentado deverá conter proposta de dilação de prazo para pagamento e redução de encargos; suspensão ou extinção de eventuais ações judiciais de cobrança que estiverem em curso; data de exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes e o compromisso de que o consumidor tomará todas as cautelas necessárias para não agravar sua situação financeira (artigo 104-A, §4º). Em caso de não comparecimento injustificado de quaisquer dos credores, poderá ser declarada a suspensão da exigibilidade de seu crédito, a interrupção dos encargos de mora; sujeição compulsória ao plano e este ficará por último na fila de pagamento (artigo 104-A, §2º).

Nesse sentido, oportuno destacar que existem dois perfis de superendividados: o ativo e o passivo. O primeiro é aquele consumidor que consome além das possibilidades de seu orçamento. Já no segundo caso, seu endividamento excessivo costuma acontecer por imprevistos da vida, como desemprego, redução de salários, separação, doenças, nascimento de filhos, etc.

Não é preciso estar com o “nome sujo” para ser considerado um superendividado. Na verdade, muitos que se encontram nessa situação são bons pagadores, mesmo possuindo sua renda mensal quase ou totalmente comprometida. Isso porque pedem empréstimos e usufruem de outras linhas de créditos para não ficar inadimplentes.

A principal vantagem da negociação em bloco consiste no fato de que o inadimplente não precisará escolher qual dívida quitar. Ao incluir todos os débitos num mesmo plano de pagamento, acaba o impasse financeiro e psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para as demais. O programa, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo, a contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas.

Ficou com alguma dúvida ou se encontra nessa situação? Entre em contato com nossa equipe, estamos prontos para te ajudar! Basta clicar no botão abaixo e contar com a melhor equipe de advogados, especialistas em Direito Bancário, que lutarão pelos seus direitos! Somos a solução de suas noites mal dormidas.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

AUXÍLIO MORADIA PARA MÉDICOS É UM DIREITO DO MÉDICO

AUXÍLIO MORADIA PARA MÉDICOS É UM DIREITO DO MÉDICO

O AUXÍLIO-MORADIA É UM DIREITO DO MÉDICO E ESTE NÃO SE CONFUNDE COM O AMBIENTE DE DESCANSO OFERECIDO AOS RESIDENTES.…
BPC/LOAS   Benefício sem vínculo com a previdência social

BPC/LOAS Benefício sem vínculo com a previdência social

Ao contrário do que muitos imaginam, o Benefício de Prestação Continuada não é um benefício ligado à previdência social, ou…

Como funciona a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento, de n° 14.181/2021, viabiliza uma forma de negociação de débitos semelhante ao das empresas em recuperação…