BPC/LOAS Benefício sem vínculo com a previdência social

Ao contrário do que muitos imaginam, o Benefício de Prestação Continuada não é um benefício ligado à previdência social, ou seja, não precisa realizar pagamento de qualquer contribuição ao INSS. Na verdade, ele é um benefício de assistência social no valor de um salário mínimo pago pelo Governo Federal ao idoso ou a PCD (Pessoa com Deficiência) que comprove não possuir condições de prover o próprio sustento.

É importante deixar claro que este benefício assistencial não paga 13° salário, e se o titular do benefício vier a falecer, é encerrada a assistência.

De acordo com a atual legislação em validação, o sujeito só pode receber o BPC se ele tiver um salário fixo menor que ¼ do piso nacional. Ou seja, não é permitido ter um vínculo de emprego ou ser beneficiário de outro auxílio do INSS.

O BPC foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social e por isso você também pode conhecê-lo como LOAS, que é uma sigla com as iniciais da Lei Orgânica da Assistência Social.

Como funciona o benefício para os idosos?

Primeiramente, é importante ressaltar que o idoso que desejar pedir esse benefício não poderá estar recebendo outro benefício fornecido pela previdência social, se estiver, o BPC será negado. Ainda, se ele estiver recebendo outro benefício assistencial de menor valor, ao conseguir o BPC, fica apenas o benefício de maior valor.

Requisitos:

1. Renda

A regra geral aplicada é a de que tem direito ao benefício, aquele idoso que possuir uma renda mensal de até ¼ do salário mínimo.  Em 2022, o salário mínimo foi estipulado em R$1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais), assim, a renda por pessoa da família do idoso deverá ser de até R$ 303,00 (trezentos e três reais).

2. Cadastro

Além da renda per capita exigida, o idoso que deseja receber o BPC deverá ter dois cadastros feitos e atualizados. O primeiro é o CPF – cadastro de pessoa física e o segundo é o CadÚnico.

Como funciona o benefício para os PCD’s?

Assim como o idoso que precisa receber o BPC, a PCD (Pessoa com Deficiência) que deseja fazer o pedido de BPC deverá comprovar os requisitos necessários:

  1. renda mensal familiar no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido;
  2. a condição de deficiência;
  3. ter o CadÚnico atualizado;
  4. não possuir qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória).

Vale ressaltar que a PCD também poderá entrar na exceção da renda mensal familiar, na qual a nova lei permite que, a partir de 1 de janeiro de 2022, a PCD que tiver renda familiar per capita de até ½ salário mínimo também possa ter direito ao BPC, desde que consiga comprovar: a) o grau de deficiência ou b) tenha gastos médicos com: tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Agora, como fazer o pedido do BPC?

Antes de fazer o seu pedido de BPC/LOAS, tenham em mãos os seguintes documentos:

  1. CPF;
  2. CadÚnico;
  3. Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
  4. Certidão de nascimento ou casamento;
  5. Comprovante de renda;
  6. Documentos médicos e laudos que comprovem a condição de deficiência;
  7. Se tiver uma avaliação biopsicossocial, envie junto com a documentação também.

Depois de organizar e separar esses documentos, você poderá fazer o pedido em uma agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet, no site, ou aplicativo do Meu INSS. Após o requerimento, serão agendadas as perícias médica e social que são realizadas pelo INSS.

Agora, caso o seu benefício tenha sido negado pelo INSS, você pode interpor um recurso administrativo na própria instância administrativa, ou até mesmo ingressar com uma medida judicial!

Procure por profissionais especializados e de confiança! Entre em contato com nossa equipe através do botão abaixo e comece a buscar os seus direitos ao lado de quem se importa com você!

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