Ao contrário do que muitos imaginam, o Benefício de Prestação Continuada não é um benefício ligado à previdência social, ou seja, não precisa realizar pagamento de qualquer contribuição ao INSS. Na verdade, ele é um benefício de assistência social no valor de um salário mínimo pago pelo Governo Federal ao idoso ou a PCD (Pessoa com Deficiência) que comprove não possuir condições de prover o próprio sustento.
É importante deixar claro que este benefício assistencial não paga 13° salário, e se o titular do benefício vier a falecer, é encerrada a assistência.
De acordo com a atual legislação em validação, o sujeito só pode receber o BPC se ele tiver um salário fixo menor que ¼ do piso nacional. Ou seja, não é permitido ter um vínculo de emprego ou ser beneficiário de outro auxílio do INSS.
O BPC foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social e por isso você também pode conhecê-lo como LOAS, que é uma sigla com as iniciais da Lei Orgânica da Assistência Social.
Como funciona o benefício para os idosos?
Primeiramente, é importante ressaltar que o idoso que desejar pedir esse benefício não poderá estar recebendo outro benefício fornecido pela previdência social, se estiver, o BPC será negado. Ainda, se ele estiver recebendo outro benefício assistencial de menor valor, ao conseguir o BPC, fica apenas o benefício de maior valor.
Requisitos:
1. Renda
A regra geral aplicada é a de que tem direito ao benefício, aquele idoso que possuir uma renda mensal de até ¼ do salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo foi estipulado em R$1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais), assim, a renda por pessoa da família do idoso deverá ser de até R$ 303,00 (trezentos e três reais).
2. Cadastro
Além da renda per capita exigida, o idoso que deseja receber o BPC deverá ter dois cadastros feitos e atualizados. O primeiro é o CPF – cadastro de pessoa física e o segundo é o CadÚnico.
Como funciona o benefício para os PCD’s?
Assim como o idoso que precisa receber o BPC, a PCD (Pessoa com Deficiência) que deseja fazer o pedido de BPC deverá comprovar os requisitos necessários:
- renda mensal familiar no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido;
- a condição de deficiência;
- ter o CadÚnico atualizado;
- não possuir qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória).
Vale ressaltar que a PCD também poderá entrar na exceção da renda mensal familiar, na qual a nova lei permite que, a partir de 1 de janeiro de 2022, a PCD que tiver renda familiar per capita de até ½ salário mínimo também possa ter direito ao BPC, desde que consiga comprovar: a) o grau de deficiência ou b) tenha gastos médicos com: tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Agora, como fazer o pedido do BPC?
Antes de fazer o seu pedido de BPC/LOAS, tenham em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- CadÚnico;
- Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de renda;
- Documentos médicos e laudos que comprovem a condição de deficiência;
- Se tiver uma avaliação biopsicossocial, envie junto com a documentação também.
Depois de organizar e separar esses documentos, você poderá fazer o pedido em uma agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet, no site, ou aplicativo do Meu INSS. Após o requerimento, serão agendadas as perícias médica e social que são realizadas pelo INSS.
Agora, caso o seu benefício tenha sido negado pelo INSS, você pode interpor um recurso administrativo na própria instância administrativa, ou até mesmo ingressar com uma medida judicial!
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