O AUXÍLIO-MORADIA É UM DIREITO DO MÉDICO E ESTE NÃO SE CONFUNDE COM O AMBIENTE DE DESCANSO OFERECIDO AOS RESIDENTES.
Conforme previsto por lei, TODOS os médicos residentes possuem o direito ao auxílio-moradia. Dessa forma, se você está inscrito em um programa de residência médica e a instituição responsável não fornece o auxílio-moradia in natura (ou seja, se não é oferecido o local para moradia) é possível o amparo judicial para buscar por esse direito indenizatório.
Poucos médicos residentes conhecem este direito, que também é ignorado por grande parte das instituições que oferecem programas de residência.
COMO FUNCIONA O AUXÍLIO?
Em regra, o Auxílio-Moradia deve ser garantido in natura para os médicos residentes, por meio da disponibilização de moradia ou alojamento ao aluno. Contudo, a partir do momento que a instituição de ensino não disponibiliza o alojamento para o médico residente, deverá ser pago a ele um valor indenizatório com o objetivo de ressarcir as despesas do residente com habitação.
Logo, o fato da instituição disponibilizar o local de descanso ao médico residente não a desobriga de fornecer o alojamento ou, no mínimo, o auxílio-moradia, compensação financeira para possibilitar que o médico consiga se instalar durante o período da residência.
JÁ TERMINEI A RESIDÊNCIA, AINDA TENHO DIREITO?
Em relação àqueles que já encerraram a sua especialização, os Tribunais entendem que também possuem direito a receber o valor retroativo desse auxílio àqueles que concluíram o programa no prazo de até os últimos 5 (cinco) anos.
Logo, trata-se de um direito do médico, mesmo após a conclusão da residência e independente da situação em que o residente se encontra, não sendo necessário a comprovação de renda ou da necessidade do médico residente em receber tais valores.
OS TRIBUNAIS SUPERIORES ENTENDERAM QUE O VALOR A SER RECEBIDO PELO MÉDICO RESIDENTE, OU MÉDICO QUE JÁ TENHA CONCLUÍDO SUA ESPECIALIZAÇÃO, SERÁ DE 30% DO VALOR RECEBIDO POR ELE EM SUA BOLSA DE RESIDÊNCIA MÉDICA.
Portanto, é direito devido ao médico residente receber o auxílio-moradia, seja ele in natura ou por meio de indenização (in pecúnia) e mesmo após a conclusão da residência, sendo possível garantir tal direito por meio de uma ação judicial.
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