Direito Previdenciário (INSS)

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BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além disso, o beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único.

Se você preenche os requisitos para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, mas precisa de auxílio para garantir o seu direito, agende uma consultoria com a nossa equipe chamando pelo Whatsapp, que iremos lhe ajudar nisso!

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