Por: Ribeiro & Feitoza Advogados
O atendimento domiciliar, conhecido como Home Care, tem se tornado essencial para milhares de famílias brasileiras. Ele permite que pacientes recebam acompanhamento médico, de enfermagem, fisioterapia, psicologia e outros cuidados diretamente em casa, garantindo conforto, segurança e dignidade.
Apesar disso, muitos planos de saúde negam a cobertura, alegando que o contrato não prevê o serviço ou que ele não é obrigatório. Essa justificativa, no entanto, não se sustenta diante da lei e das decisões dos tribunais.
O que dizem os tribunais sobre o Home Care
A jurisprudência é clara: quando há indicação médica fundamentada, a operadora não pode negar a cobertura do Home Care.
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em diversas oportunidades, que a recusa de cobertura é abusiva. No Recurso Especial nº 1.712.163/SP, por exemplo, o STJ entendeu que, se o tratamento é necessário à saúde do paciente e foi prescrito por profissional habilitado, o plano tem o dever de custear.
- Tribunais estaduais também reforçam esse entendimento. O TJSP reconheceu que o atendimento domiciliar é uma extensão da internação hospitalar e, portanto, deve ser coberto quando indicado pelo médico.
- No TJAM (Amazonas), há precedentes que obrigam planos de saúde a fornecerem Home Care a pacientes com doenças graves, reconhecendo que a negativa viola o direito constitucional à saúde e à vida.
Em resumo: não cabe ao plano de saúde escolher o tratamento, mas sim ao médico que acompanha o paciente.
Quem mais precisa do Home Care?
O serviço é fundamental especialmente para:
- Idosos com mobilidade reduzida ou que necessitam de acompanhamento contínuo;
- Pacientes em recuperação de cirurgias que exigem cuidados intensivos;
- Pessoas com doenças crônicas ou degenerativas, como Alzheimer e Parkinson;
- Crianças e adultos com deficiência que dependem de suporte diário especializado;
- Pacientes em estado de fragilidade clínica que se beneficiam do cuidado humanizado em casa.
O Home Care não é um “benefício extra”, mas sim uma forma de garantir continuidade ao tratamento sem expor o paciente a riscos de reinternação ou agravamento da sua condição.
Seu direito está garantido
A recusa injustificada de cobertura por parte do plano de saúde pode ser considerada:
- Prática abusiva, segundo o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor;
- Violação ao direito fundamental à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal;
- Motivo para ação judicial com pedido de tutela de urgência, a fim de obrigar o plano a custear imediatamente o tratamento.
Conclusão
Se você ou um familiar recebeu uma negativa de Home Care, saiba que a Justiça reconhece esse atendimento como um direito do paciente. A indicação médica deve prevalecer sobre cláusulas restritivas dos planos de saúde.
O caminho para fazer valer esse direito começa pela informação. E, quando necessário, pela atuação jurídica firme para garantir que a saúde e a dignidade do paciente sejam respeitadas.
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