Negativa de Home Care pelo Plano de Saúde: quando a recusa é ilegal e quais são seus direitos

01/09/2025

Negativa de Home Care pelo Plano de Saúde: quando a recusa é ilegal e quais são seus direitos

01/09/2025

Por: Ribeiro & Feitoza Advogados

O atendimento domiciliar, conhecido como Home Care, tem se tornado essencial para milhares de famílias brasileiras. Ele permite que pacientes recebam acompanhamento médico, de enfermagem, fisioterapia, psicologia e outros cuidados diretamente em casa, garantindo conforto, segurança e dignidade.

Apesar disso, muitos planos de saúde negam a cobertura, alegando que o contrato não prevê o serviço ou que ele não é obrigatório. Essa justificativa, no entanto, não se sustenta diante da lei e das decisões dos tribunais.

O que dizem os tribunais sobre o Home Care

A jurisprudência é clara: quando há indicação médica fundamentada, a operadora não pode negar a cobertura do Home Care.

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em diversas oportunidades, que a recusa de cobertura é abusiva. No Recurso Especial nº 1.712.163/SP, por exemplo, o STJ entendeu que, se o tratamento é necessário à saúde do paciente e foi prescrito por profissional habilitado, o plano tem o dever de custear.
  • Tribunais estaduais também reforçam esse entendimento. O TJSP reconheceu que o atendimento domiciliar é uma extensão da internação hospitalar e, portanto, deve ser coberto quando indicado pelo médico.
  • No TJAM (Amazonas), há precedentes que obrigam planos de saúde a fornecerem Home Care a pacientes com doenças graves, reconhecendo que a negativa viola o direito constitucional à saúde e à vida.

Em resumo: não cabe ao plano de saúde escolher o tratamento, mas sim ao médico que acompanha o paciente.

Quem mais precisa do Home Care?

O serviço é fundamental especialmente para:

  • Idosos com mobilidade reduzida ou que necessitam de acompanhamento contínuo;
  • Pacientes em recuperação de cirurgias que exigem cuidados intensivos;
  • Pessoas com doenças crônicas ou degenerativas, como Alzheimer e Parkinson;
  • Crianças e adultos com deficiência que dependem de suporte diário especializado;
  • Pacientes em estado de fragilidade clínica que se beneficiam do cuidado humanizado em casa.

O Home Care não é um “benefício extra”, mas sim uma forma de garantir continuidade ao tratamento sem expor o paciente a riscos de reinternação ou agravamento da sua condição.

Seu direito está garantido

A recusa injustificada de cobertura por parte do plano de saúde pode ser considerada:

  • Prática abusiva, segundo o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor;
  • Violação ao direito fundamental à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal;
  • Motivo para ação judicial com pedido de tutela de urgência, a fim de obrigar o plano a custear imediatamente o tratamento.

Conclusão

Se você ou um familiar recebeu uma negativa de Home Care, saiba que a Justiça reconhece esse atendimento como um direito do paciente. A indicação médica deve prevalecer sobre cláusulas restritivas dos planos de saúde.

O caminho para fazer valer esse direito começa pela informação. E, quando necessário, pela atuação jurídica firme para garantir que a saúde e a dignidade do paciente sejam respeitadas.

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