Por: Ribeiro & Feitoza Advogados
O médico prescreveu um medicamento essencial para o seu tratamento — mas o plano de saúde disse “não”?
Infelizmente, essa situação é mais comum do que deveria. Muitos pacientes são surpreendidos com a negativa de fornecimento de medicamentos, principalmente quando o remédio é caro, de uso contínuo ou não está listado no rol da ANS.
Mas atenção: na maioria dos casos, essa negativa é indevida. E você tem o direito de lutar por isso.
📌 Por que os planos negam medicamentos?
As justificativas mais comuns são:
- O medicamento está “fora do rol” da ANS;
- É um medicamento de uso experimental ou off-label;
- O tratamento não faz parte da cobertura contratada.
Mas o que a Justiça diz sobre isso?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol da ANS é apenas uma referência mínima — não pode limitar o direito do paciente quando houver prescrição médica justificando o uso.
🧾 Seu direito está garantido por lei
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor e a própria Constituição Federal (art. 6º e art. 196) garantem o acesso à saúde como um direito fundamental.
E mais: a relação entre o paciente e o plano é de consumo. Ou seja, se há abuso ou negativa injustificada, o plano pode ser responsabilizado judicialmente.
✅ O que você deve fazer se o plano negar o medicamento:
- Solicite a negativa por escrito, com o motivo da recusa (isso é obrigatório).
- Guarde a prescrição médica, com detalhamento técnico do profissional de saúde.
- Junte exames e laudos médicos que comprovem a necessidade do remédio.
- Procure um advogado especializado, que pode pedir uma liminar urgente para garantir o fornecimento do medicamento.
- Em alguns casos, você pode ser reembolsado por gastos que teve com a compra do remédio.
📚 A Justiça está do seu lado
Centenas de decisões reconhecem que planos de saúde devem custear medicamentos de alto custo, mesmo que importados ou fora do rol da ANS, desde que haja:
- Prescrição médica fundamentada;
- Registro da ANVISA (quando aplicável);
- Necessidade comprovada.
Exemplo real:
Uma paciente com câncer teve o medicamento negado por estar fora do rol da ANS. A Justiça determinou, em menos de 48h, o fornecimento do remédio sob pena de multa diária.
Decisão: TJSP – Agravo de Instrumento 210XXXX-45.2024.8.26.0000
✊ Conclusão: você não está sozinho
Se o plano de saúde negou o seu medicamento, isso não é o fim da linha. É o começo da sua defesa.
Não aceite o “não” sem questionar. A saúde é um direito, não um privilégio.
💬 Entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para te orientar e garantir seus direitos.